A Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor informa que recebeu o valor da dívida e autoriza o
cancelamento do protesto pelo cartório.
Para que serve
Destina-se ao cancelamento do protesto mediante comprovação do pagamento da dívida que o originou.
Passo a passo
Interessado deve ir ao Tabelionato onde há o protesto.
Se não estiver com o original do título ou documento de dívida que deu origem ao protesto (aquele
com carimbo “protestado” do cartório), deverá apresentar a carta de anuência do credor, com firma
reconhecida (§ 1º, art. 26, Lei 9492/97).
O interessado deve assinar o requerimento fornecido pelo preposto do tabelião, o qual conterá os
dados do título protestado.
O envio dos documentos pode ser feito ao cartório mediante formulário adequado no
portal do tabelionato, por via postal ou eletronicamente.
Informações
A carta de anuência deve identificar o título protestado, declarar que houve o pagamento e conter a
qualificação do credor.
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