O que é?
			
				As cartas de sentença representam um conjunto de cópias de documentos que integram os autos do processo
				e
				são exigidas pelo órgão a que se destina a decisão judicial. Antes da regulamentação, a emissão era
				feita
				exclusivamente nos fóruns, após o pagamento de taxas.
				
				O documento é necessário, por exemplo, quando um imóvel deixado como herança no inventário será
				transferido
				ao beneficiado. Não é possível transferir o registro apenas com base na sentença, pois o Cartório de
				Registro de Imóveis exige a apresentação de outros documentos.
				
				De acordo com a norma regulamentar, os interessados podem optar pela extração da carta de sentença pelo
				próprio ofício judicial ou levar ao Cartório de Notas de sua escolha. Nesse caso, o interessado deve
				entregar os autos respectivos (que deverá ser retirado pelo advogado, quando se tratar de processo em
				suporte papel) ou indicar os dados do processo judicial eletrônico para que o notário possa acessá-lo
				pela
				internet, no site do Tribunal de Justiça.
			
		 
		
			Documentos necessários 
			
				Para formar a carta de sentença, são necessárias cópias autenticadas da decisão a ser cumprida, certidão
				de
				trânsito em julgado (ou a certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo), cópias
				das
				procurações outorgadas pelas partes e outras peças consideradas úteis ou indispensáveis ao cumprimento
				da
				ordem. O cartório formará a carta de sentença em cinco dias.