Protesto – credor não paga para protestar

O percentual de famÃlias brasileiras com alguma dÃvida ainda é alto, em janeiro deste ano, o Ãndice era
de 60,01%. Na capital paulista 49,9% dos lares estão com algum valor pendente no comércio, segundo
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada mensalmente pela Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Com uma economia ainda
lenta, comerciantes e empresários precisam buscar alternativas para recuperar essas dÃvidas. A mais
eficiente tem sido o Protesto de TÃtulos.
O ato pode ser realizado em Tabelionato de Notas e não possui nem um custo para quem protesta. Mais de
60% das dÃvidas são recebidas em até 3 dias, o que torna o procedimento um dos mais efetivos no
recebimento dos valores devidos.
Para realizar o protesto de tÃtulos em um tabelionato de notas o credor precisa apresentar seus
documentos ou os documentos da empresa, nome completo do devedor e endereço, apontar o tipo de tÃtulo a
ser protestado e a comprovação da não quitação de determinada dÃvida, número e valor do documento.
Com todas as informações em conformidade, o Tabelionato enviará uma notificação ao devedor que terá um
prazo de 3 dias para realizar o pagamento para evitar que seu nome seja cadastrado nos órgãos de
proteção ao crédito. Todos os custos relacionados ao procedimento são de responsabilidade do devedor, o
que alivia a situação do empresário que não precisa mais arcar com custas extras para tentar receber uma
dÃvida.
Após a quitação do protesto, o próprio Tabelionato se responsabilizará por regularizar a situação do
devedor junto aos órgãos como SPC, Serasa e demais instituições, informando o pagamento do tÃtulo.
Entre em contato com um Tabelião de sua confiança para saber mais sobre o procedimento e melhorar o seu
fluxo de caixa.