O relacionamento acabou! Quem vai ficar com os animais de estimação?

Pacto Antenupcial, feito em Cartório de Notas, pode ser utilizado para definir a “guarda” dos animais
de estimação, em caso de divórcio.
Nos últimos anos, muitas famílias têm sido formadas por um casal e um ou mais bichinhos de estimação.
Mas quando o relacionamento acaba, além da divisão dos bens, também é necessário decidir quem ficará com
a “guarda” dos animais. Por essa razão, muitas pessoas têm recorrido à Justiça para resolver essa
questão.
Nesses casos, a atuação do juiz se assemelha aos de guarda de filhos. Além de ouvir testemunhas, também
são coletadas e analisadas provas da relação do casal com o animal. A única diferença é que, quando se
trata de filhos, não cabe renúncia. Já no caso dos bichos, uma das partes pode abrir mão do convívio, se
assim preferir.
Em 2015, pela primeira vez na história da Justiça do Rio de Janeiro, um yorkshire foi convocado a
comparecer no tribunal como testemunha de seu próprio processo de guarda. Desta forma, é possível ver
com quem o animal se sente melhor.
Para estabelecer essas e outras questões ao longo da vida conjugal, o casal pode se valer do Pacto
Antenupcial, feito em Cartório de Notas. O documento é um acordo que visa regular o regime de bens do
futuro casamento e estabelecer cláusulas de interesse do casal, como multa em caso de traição, direito
aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas. Dessa forma, é possível evitar disputas
judiciais.
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